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sábado, 10 de março de 2012

Jejum e Abstinência!!!


Jejum e Abstinência!!!

Estão obrigados á lei da abstinência aqueles que tiverem completada 14 anos de idade;  estão obrigadas à lei do jejum todas os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastares de almas e pais cuidem para que sejam formadas para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum em razão da pouca idade (cân. 1252).
1. Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma obra de caridade, principalmente exercício de piedade;
2. A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência ou piedade, particularmente pela participação nas Sagradas Liturgia(Legislação complementar da CNBB quar e 1253).

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