Jejum e Abstinência!!!
Estão
obrigados á lei da abstinência aqueles que tiverem completada 14 anos de
idade; estão obrigadas à lei do jejum todas os maiores de idade
(quem completou 18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastares de
almas e pais cuidem para que sejam formadas para o genuíno sentido da
penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum em razão da pouca
idade (cân. 1252).
1. Toda sexta-feira do ano é
dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário
litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou
pratiquem alguma obra de caridade, principalmente exercício de piedade;
2. A Quarta-feira de Cinzas e
a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e
abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra
prática de penitência ou piedade, particularmente pela participação nas
Sagradas Liturgia(Legislação complementar da CNBB quar e 1253).
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