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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

"Palmas na Santa Missa, Pode ou Não Pode?"

Decano dos Cardeais e Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em seu livro "Introdução ao espírito da Liturgia", subentendeu-se tal afirmação que, em língua portuguesa, pode ser lida a explicação lógica, histórica, coerente e doutrinal a respeito das palmas durante a Santa Missa, quando trata da dança na Liturgia (grifos e ressalvas entre colchetes nossos):
"A dança não é uma forma de expressão cristã. Já no século III, os círculos gnóstico-docéticos [portanto, uma Heresia!] tentaram introduzi-la na Liturgia. Eles consideravam a crucificação apenas como uma aparência: segundo eles, Cristo nunca abandonou o corpo, porque nunca chegou a encarnar antes da sua paixão; consequentemente, a dança podia ocupar o lugar da Liturgia da Cruz, tendo a cruz sido apenas uma aparência. As danças culturais das diversas religiões são orientadas de maneiras variadas - invocação, magia analógica, êxtase místico; porém, nenhuma dessas formas corresponde à orientação interior da Liturgia do "Sacrifício da Palavra". É totalmente absurdo - na tentativa de tornar a Liturgia "mais atraente" - recorrer a espetáculos de pantomimas de dança - possivelmente com grupos profissionais - que, muitas vezes (e do ponto de vista do seu desígnio com razão), terminam em aplauso. Sempre que haja aplauso pelos atos humanos na Liturgia, é sinal de que a natureza se perdeu inteiramente, tendo sido substituída por diversão de gênero religioso. [...] A Liturgia só pode atrair pessoas olhando para Deus e não para ela própria; deixando-O ingressar e agir."
(RATZINGER, Joseph. Introdução ao espírito da Liturgia. 3ª Edição. Paulinas: Prior Velho, Portugal, 2010. pp. 146 e 147.)

Partindo do que nos ensina o Catecismo da Igreja Católica, nos números 1362, 1366, 1382, 1409, a Santa Missa é o "Memorial da Paixão, Morte e Ressurreição do Senhor", aqui, procuramos demonstrar claramente que as palmas proibidas são aquelas ritmadas para acompanhar músicas.

Na Liturgia, como em tudo, existe o momento certo e adequado para cada coisa acontecer. Este tipo de acompanhamento (palmas) tem seus momentos específicos, como podemos verificar na celebração dos Sacramentos e Sacramentais, dentro da ou fora Missa, de acordo com as rubricas:
No Ritual do Batismo de Crianças:
76. A assembléia pode manifestar sua alegria com uma salva de palmas. A família acolhe o neobatizado com um beijo ou outro gesto de afeição.
No Ritual do Matrimônio:
65. [Após o Consentimento], O sacerdote convida os fiéis para o louvor a Deus, que respondem “Graças a Deus” ou outra fórmula de aclamação. [Palmas].
Introdução Geral: Ordenação de Diácono, Presbítero e Bispo, nº 11:

Compete às Conferências dos Bispos:

a) Definir o modo como a comunidade vai aprovar a escolha dos candidatos, de acordo com o costume da região (na Ordenação de Bispo, nn. 38 e 74; na Ordenação de Presbíteros, nn. 122, 150, 266 e 307; na Ordenação de Diácono, nn. 198, 266, 264 e 305).
Outros momentos oportunos:
·        Na criação de Cardeais, quando o Papa diz o nome do novo Cardeal, a assembleia na basílica costuma-se aplaudir. Também nalgumas celebrações quando antes dos ritos iniciais, o Ordinário do local dirige uma mensagem ao Papa, em geral se conclui com palmas. 
·        Na posse de Párocos, após a Profissão de Fé e Juramento de Fidelidade e após a alocução do novo pároco à comunidade, os fiéis também podem aclamá-lo com as palmas.
E isso, para se ter em conta que se trata de uma regra universal e válida, inclusive para os grupos que se utilizam das expressões corporais como forma de louvor a Deus e que fazem uso de danças e músicas ritmadas com palmas em suas reuniões. Não há problema que eles usem isso em suas reuniões, o problema é tentar adaptar a Liturgia ao seu grupo, como dito no texto do Cardeal Ratzinger.
Tenha-se claro que não se trata também de uma forma intimista ou uma "característica privada" de grupos; Antes, como uma "Lei" serve para coibir e mesmo alertar os fiéis a respeito de atos errôneos e os modos como evitá-los. Para isso servem as leis. E caso sejam infringidas, existem as penas a serem cumpridas, como a acusação durante a confissão sacramental.
Claro que não se pode entrar em méritos ou desméritos relativistas da contemporaneidade de que, "no fim das contas, o que importa é o coração, é o amor..." Sim! Importa sim o amor e o zelo com que toda ação litúrgica se volta para Aquele que é Amor, como sinal de retorno do dom recebido pelo "Deus-Amor."

Nem sempre questões religiosas podem ser respondidas com "pode" ou "não pode", visto que é algo muito simplista; Aqui não se trata apenas de uma restrição, mas de reflexões do Magistério sobre a Eucaristia. Muitas vezes, por detrás de um "não" que a Igreja dá, existe um valor tentando ser preservado. Às vezes um "não" que se dá em um determinado momento é para tentar corrigir situações que estão erradas, até poder dar um "sim" do jeito acertado. Um "não" bem dito, ajuda em um "sim" melhor acolhido posteriormente.
De toda forma, se nem para o Hino Nacional, em termos cívicos, batem-se palmas, como um ato de respeito, o que se dirá na Santa Missa!