Mito 04: "A Missa Tridentina é antiquada"
Não é.
A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua forma tradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. As diferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois como foi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar em latim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vão além: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dos demais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas no Rito.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, o Santo Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duas formas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas de celebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o Santo Padre:
"Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano." (Summorum Pontificum)
E ainda:
"As duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (...) Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum." (Carta aos Bispos, que acompanhou o Motu Próprio)
O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a Missa Tridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II:
"Há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento." (Carta aos Bispos)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito (em "O Sal da Terra):
"A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo com muito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nele possa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quando declara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o mais sagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejo desse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Não voltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (...) Infelizmente, entre nós, a tolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, a tolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-se certamente no caminho errado."
Mito 04: "Para celebrar a Missa Tridentina é preciso autorização do Bispo local"
Não precisa.
Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre Bento XVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estava restrita à autorização dos bispos locais).
Comentário Sobre Estes Mitos:
O que significou este ato do Papa, ao liberar universalmente a Missa Tridentina, é que Doutrina Católica sobre a Santa Missa, evidentemente, não muda, pois o Sagrado Magistério da Igreja é infalível em matéria e moral (ver Catecismo da Igreja Católica, n. 2035); e a Santa Missa continua sendo a mesma coisa para a Santa Igreja, seja ela celebrada na forma tridentina do Rito Romano ou na forma aprovada pelo Papa Paulo VI.
Pois a Santa Missa é Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, consumado de uma vez por todas na cruz, tornado presente no altar e oferecido ao Pai Eterno, pelas mãos do sacerdote, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1362-1372; 1411; e é onde Nosso Senhor se faz presente verdadeiramente e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat. n. 1374-1377)
Como escreveu o Santo Padre na época que era Prefeito da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, é possível que a situação de termos dois ritos (ou "duas formas" de um único rito, segundo a terminologia que ele preferiu utilizar no documento recentes) seja provisória. São palavras dele (Carta do Cardeal Ratzinger ao teólogo Heins Lothar Barth):
"Creio que no futuro a Igreja romana deverá ter um só rito; a existência de dois ritos é dificilmente "gerível" pelos Bispos e padres. O rito romano do futuro deveria ser um só rito, celebrado em latim ou em língua popular, mas baseado inteiramente na tradição do rito antigo; ele poderia integrar alguns novos elementos que passaram bem pelaprova, alguns prefácios, leituras mais longas -- mais escolhidas que antes, mas não demais -- uma "Oratio fidelium", quer dizer uma ladainha de orações de intercessão após o Oremus e antes do Ofertório, onde era o seu lugar primitivo."
Disse ainda o Papa na Summorum Pontificum:
"O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra."
E ainda:
"O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis."
Sendo que nos últimos 35 a Santa Missa foi celebrada praticamente somente na forma aprovado pelo Papa Paulo VI, é natural que esta forma continue à ser a forma ordinariamente celebrada; ainda mais pelo fato de que a Missa Tridentina celebrada somente em latim, o que naturalmente concede à ela uma presença mais limitada hoje por nem todos possuírem este conhecimento litúrgico e da língua latina, como o próprio Santo Padre fala.
Outro ponto a se destacar, em relação a Missa Tridentina, é a respeito dos jovens.
Diz o Papa:
"Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia." (Carta aos Bispos)
Que a Grande Mãe de Deus, Mãe da Eucaristia, pela Sua Poderosa Intercessão, nos conceda a graça de crer, adorar, amar e zelar pelo Santíssimo Corpo do Deus-Amor Sacramentado, pelo Santo Sacrifício da Missa e por toda a Sagrada Liturgia da Igreja
O que significou este ato do Papa, ao liberar universalmente a Missa Tridentina, é que Doutrina Católica sobre a Santa Missa, evidentemente, não muda, pois o Sagrado Magistério da Igreja é infalível em matéria e moral (ver Catecismo da Igreja Católica, n. 2035); e a Santa Missa continua sendo a mesma coisa para a Santa Igreja, seja ela celebrada na forma tridentina do Rito Romano ou na forma aprovada pelo Papa Paulo VI.
Pois a Santa Missa é Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, consumado de uma vez por todas na cruz, tornado presente no altar e oferecido ao Pai Eterno, pelas mãos do sacerdote, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1362-1372; 1411; e é onde Nosso Senhor se faz presente verdadeiramente e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat. n. 1374-1377)
Como escreveu o Santo Padre na época que era Prefeito da Sagrada Congregação para Doutrina da Fé, é possível que a situação de termos dois ritos (ou "duas formas" de um único rito, segundo a terminologia que ele preferiu utilizar no documento recentes) seja provisória. São palavras dele (Carta do Cardeal Ratzinger ao teólogo Heins Lothar Barth):
"Creio que no futuro a Igreja romana deverá ter um só rito; a existência de dois ritos é dificilmente "gerível" pelos Bispos e padres. O rito romano do futuro deveria ser um só rito, celebrado em latim ou em língua popular, mas baseado inteiramente na tradição do rito antigo; ele poderia integrar alguns novos elementos que passaram bem pelaprova, alguns prefácios, leituras mais longas -- mais escolhidas que antes, mas não demais -- uma "Oratio fidelium", quer dizer uma ladainha de orações de intercessão após o Oremus e antes do Ofertório, onde era o seu lugar primitivo."
Disse ainda o Papa na Summorum Pontificum:
"O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra."
E ainda:
"O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito freqüente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis."
Sendo que nos últimos 35 a Santa Missa foi celebrada praticamente somente na forma aprovado pelo Papa Paulo VI, é natural que esta forma continue à ser a forma ordinariamente celebrada; ainda mais pelo fato de que a Missa Tridentina celebrada somente em latim, o que naturalmente concede à ela uma presença mais limitada hoje por nem todos possuírem este conhecimento litúrgico e da língua latina, como o próprio Santo Padre fala.
Outro ponto a se destacar, em relação a Missa Tridentina, é a respeito dos jovens.
Diz o Papa:
"Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia." (Carta aos Bispos)
Que a Grande Mãe de Deus, Mãe da Eucaristia, pela Sua Poderosa Intercessão, nos conceda a graça de crer, adorar, amar e zelar pelo Santíssimo Corpo do Deus-Amor Sacramentado, pelo Santo Sacrifício da Missa e por toda a Sagrada Liturgia da Igreja